Pagamentos ao Exterior com Recurso ao Cartão Bancário Internacional (Aviso 11/GBM/2015)

Caro Cliente,

 

Informamos que foi deliberado pelo Banco de Moçambique a introdução, a partir do dia 1 de Janeiro de 2016, de limites para pagamentos ao exterior com recurso à Cartão Bancário Internacional.

 

As principais medidas associadas a esta deliberação são:

 

1. A realização de quaisquer pagamentos no estrangeiro com recurso aos cartões bancários, de débito e crédito, não devem exceder, por ano civil, o equivalente a 700.000,00 MT (setecentos mil meticais);

 

2. O limite fixado é aplicado ao valor agregado dos pagamentos realizados por cada titular, independentemente do número de cartões emitidos em uma ou mais instituições bancárias;

 

3. As instituições bancárias devem obter dos Clientes detentores de cartões bancários internacionais uma declaração de compromisso em que tomam conhecimento e aceitam o limite de pagamento estabelecido.

 

Agradecemos que dirija-se a sua Agência com vista a assinar a sua declaração de compromisso.

 

Em caso de dúvidas ou de esclarecimentos adicionais, por favor contacte a linha de Cliente.

Pelos números: (+258) 21342020/822020/842020