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Actualização de dados

Campanha Actualiza os teus dados

Por imperativo legal, e por forma a manter a sua conta activa e continuar a beneficiar das vantagens que os nossos serviços oferecem, queira por favor dirigir-se a Agência Moza mais próxima, para actualizar os seus dados.   1-      Que documentos deve apresentar para actualizar os meus dados/da minha empresa? - Se for Cliente particular, deverá apresentar os seguintes documentos: Documento de Identificação; Comprovativo de morada; Comprovativo de rendimentos; e NUIT.   No caso de Clientes Empresas deverão apresentar: Alvará ou Licença para o exercício da actividade; Boletim da Republica (se aplicável à instituição) Certidão de Registo Comercial (actualizada à menos de 90 dias); NUIT (declaração ou cartão); Acta de nomeação de assinantes da conta ou da procuração que confere poderes aos representantes da sociedade (se aplicável).   2-     Se tiver vínculo laboral, que tipo de comprovativo de rendimentos devo apresentar? - Deve ser apresentada uma carta da entidade empregadora atestando: O vínculo laboral; Profissão o correcto é Função; Tipo de contracto e; Vencimento mensal líquido actual (com um no prazo máximo de 3 meses à data de emissão da carta).   3-     Qual a diferença entre: “Declaração de Rendimentos” e “Comprovativo de Rendimentos”? - O comprovativo de rendimentos,aplica-se aos casos com vínculo laboral, onde a entidade patronal deverá elaborar uma carta a atestar: O vínculo laboral; Profissão; Tipo de contrato; Vencimento mensal líquido actual dos seus trabalhadores;   A declaração de rendimentos, é um documento específico, para quem não tenha uma entidade patronal.  Deve ser preenchida a “Declaração da natureza e montante de rendimentos”, disponível no Banco, que será aceite como comprovativo de rendimentos. 4-     No caso de ter um vínculo laboral e eu apresentar o recibo de vencimento ou contracto de trabalho, estes podem ser considerados como comprovativos de rendimentos? Não, o único documento aceite é a carta da entidade empregadora.  Deve solicitar à entidade empregadora a carta que ateste o vínculo laboral, profissão, tipo de contracto e vencimento mensal líquido actual. 5-     Se não tiver vínculo directo com uma entidade empregadora, que tipo de comprovativo de rendimentos devo apresentar (Por ex.: se for desempregado; trabalhador por conta própria, informal ou Empresário em Nome Individual)? Para estes casos, lhe será fornecida a “Declaração de Natureza e Montante de Rendimentos”(disponível em todas Agências) que deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo Cliente. Nela deverá indicar a proveniência dos rendimentos e o montante médio mensal dos mesmos. A declaração poderá ser extensiva a outros casos, desde que devidamente fundamentados.  6-     E para quem tem “Outros tipos de rendimentos” como é o caso de reformados/pensionistas ou arrendatários de imoveis, quais são os documentos que pode apresentar? - Podem ser apresentados os seguintes comprovativos ex.: Contractos de arrendamento de imóveis; Comprovativo de reforma do INSS; Entre outros.   7-     E no caso de Clientes “Menores”? - Deve ser solicitado o comprovativo de rendimento do Tutor ou Representante legal.   8-     Para a informação sobre o rendimento é deve ser apresentada sempre o valor líquido? - Sim, a informação deve ser sempre com valor líquido.   9-     E se eu tiver 2 ou mais rendimentos diferentes, ex.: vínculo laboral e arrendamento de imóvel? - Deve apresentar 2 comprovativos de rendimentos, nomeadamente: A carta da entidade patronal; e Contracto de arrendamento do imóvel. 10-O que devo considerar como comprovativo de morada? Comprovativo de Morada é um documento que deve atestar o país e endereço de residência do Cliente titular da conta. Cada titular deve apresentar um comprovativo em seu nome, que podem ser: Factura de água, telefone fixo ou móvel, televisão e internet; Declaração do bairro; Contracto de arrendamento reconhecimento pelo Notário; Extractos recentes do cartão de crédito ou débito de outra instituição financeira, referência bancária recente (ex.: carta em papel o timbrado, elaborada pelo Banco onde o Cliente é titular de uma ou mais contas bancárias, devidamente assinada, informam a morada do Cliente.  A Declaração da Entidade Patronal atestando residência do trabalhador, devendo a mesma conter entre outros elementos, o nome completo e a residência do trabalhador). É aplicável apenas para as contas salário: os documentos devem apresentar prazo máximo de Validade de 3 meses.   11-   Nos casos em que os titulares da conta são “um casal” e vivem na mesma residência, é necessário apresentar um comprovativo em nome de cada Um?  Não pode ser único? Caso os Clientes detenham apenas de 1 comprovativo de morada mencionando o nome das Entidades, a Entidade que não tem o comprovativo de morada em seu nome, pode apresentar o comprovativo de matrimónio, que irá atestar o casamento com a outra Entidade e residência no mesmo endereço.   12-  Se tiver aberto a conta recentemente (até 6 meses), e os documentos estiverm actualizados, devo entregar os documentos novamente em 30 dias? Como proceder? A exigência sobre a entrega de documentos actualizados é igual para todos os Clientes.   13-  Mesmo que os meus documentos estejam actualizados, se não proceder à entrega dos documentos no prazo de 30 dias, as minhas contas poderão ser bloqueadas? Sim. A exigência sobre a entrega de documentos actualizados é igual para todos os Clientes.  14-  Na documentação apresentada, caso esteja em falta apenas um documento, a minha conta será bloqueada? Sim. Independentemente do número de documentos em falta, o bloqueio deve ser efectuado depois de 30 dias.
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